Polícia
Pai é preso suspeito de agredir filho de 6 anos em Quebrangulo
Crianças pequenas são frequentemente vítimas de pessoas conhecidas; dados nacionais mostram que violência doméstica está entre os principais contextos das mortes violentas
Um menino de 6 anos foi vítima de agressões físicas nessa quarta-feira (5), no Centro de Quebrangulo, no Agreste de Alagoas. O caso mobilizou a Polícia Militar e o Conselho Tutelar após uma denúncia de que a criança estaria sendo agredida pelo próprio pai e pela madrasta.
Uma guarnição da Polícia Militar foi enviada ao endereço indicado para verificar a denúncia de maus-tratos. Os policiais chegaram ao imóvel acompanhados por integrantes do Conselho Tutelar e encontraram o menino com hematomas visíveis na testa e marcas de agressão na região da orelha.
Durante a abordagem, a criança relatou ter sido agredida e atribuiu as lesões ao pai. O homem estava no trabalho quando os militares chegaram e foi chamado para retornar à residência. Diante dos indícios encontrados e das marcas no corpo da vítima, ele recebeu voz de prisão.
O suspeito foi encaminhado à Delegacia Regional, onde foram adotadas as medidas cabíveis. O Conselho Tutelar ficou responsável pelo acompanhamento do menino e pelas providências necessárias à proteção da criança.
Crianças pequenas sofrem violência dentro de casa
O caso de Quebrangulo ocorre em um contexto nacional de violência contra crianças praticada, muitas vezes, por pessoas próximas às vítimas.
Levantamento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, entre crianças de até 9 anos, cerca de metade das mortes violentas ocorre dentro de casa. Em 2023, 82,1% das mortes violentas nessa faixa etária foram cometidas por pessoas conhecidas das vítimas.
De acordo com o levantamento, o cenário está relacionado a contextos de maus-tratos e violência doméstica, praticados contra crianças por pessoas próximas a elas.
Entre 2021 e 2023, mais de 15 mil crianças e adolescentes de 0 a 19 anos morreram de forma violenta no Brasil. No mesmo período, 165 mil meninas e meninos foram vítimas de violência sexual no país.
O Atlas da Violência também aponta a particularidade da violência letal contra crianças. Nos dados referentes a 2023, houve redução de 53,8% na taxa de homicídios de crianças de 5 a 14 anos em comparação com 2013. Apesar da queda na série histórica, os homicídios continuam entre as formas mais graves de violência contra essa população.
O choro que não foi ouvido
Pouco antes de morrer, Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, demonstrou que não queria ir para a casa do pai. Em uma gravação que passou a circular após a morte da criança, o menino aparece chorando enquanto a mãe pergunta por que ele não queria fazer a visita. A resposta atribuída à criança foi que o pai batia nele.
Gustavo foi encontrado morto na segunda-feira (3), em uma residência na região norte de Palmas, depois de passar o fim de semana com o pai. A morte é investigada pela 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Tocantins.
A versão inicial apresentada pelo pai à polícia foi de que o menino teria sofrido um afogamento na piscina da residência. O exame preliminar realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), porém, não encontrou sinais de afogamento e apontou como causa aparente da morte uma laceração intestinal acompanhada de hemorragia interna e externa. O diretor do IML, Eduardo Godinho, também relatou a existência de sinais de violência no corpo da criança. A investigação ainda aguarda a conclusão dos exames periciais.
O caso também trouxe à tona um histórico de conflitos entre os pais. Em 2023, quando Gustavo ainda tinha oito meses, a mãe, Sabrina Feitosa, registrou ocorrências contra o então companheiro por ameaças e conseguiu uma medida protetiva de urgência. A decisão determinou distância mínima entre os dois e estabeleceu que eventuais tratativas relacionadas ao filho fossem feitas por intermédio de terceiros.
A defesa da mãe afirma que a convivência entre Gustavo e o pai era regulamentada judicialmente e que Sabrina não tinha liberdade para simplesmente impedir as visitas. Segundo a advogada Stella Bueno, o descumprimento do regime poderia ser interpretado como alienação parental e até resultar na reversão da guarda. A defesa pediu que a Polícia Civil represente pela prisão preventiva do pai, que é investigado no caso.
A Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, estabelece mecanismos para situações em que um dos genitores interfere na formação psicológica da criança para prejudicar sua relação com o outro. A legislação, contudo, não transforma automaticamente toda recusa de uma criança em relação a um dos pais em alienação parental. Em situações envolvendo possíveis maus-tratos ou abuso, cabe às autoridades apurar as circunstâncias e garantir a proteção da criança.
O caso de Gustavo expõe justamente a dificuldade de distinguir uma eventual interferência indevida na relação familiar de uma criança que manifesta medo ou rejeição diante de uma situação de violência. Essa definição não pode ser feita apenas a partir de um vídeo, de uma acusação ou da versão de qualquer um dos envolvidos, mas precisa considerar provas, perícias, relatos e a investigação conduzida pelas autoridades.
Gustavo era atendido desde 2025 pelo Centro Municipal de Educação Infantil Maria Custódia de Jesus, no Jardim Aureny II. Ao confirmar a morte, a Secretaria Municipal da Educação de Palmas lamentou o falecimento e informou que o menino fazia parte da comunidade escolar.
Lei da Alienação Parental é alvo de críticas
A violência praticada no ambiente familiar também aparece no debate sobre a Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental. A legislação considera alienação parental a interferência na formação psicológica de uma criança ou adolescente para que repudie um dos genitores ou tenha prejudicado o vínculo com ele.
A lei foi proposta originalmente pelo então deputado federal Regis de Oliveira e sancionada em 2010. Portanto, não é correto atribuir sua autoria ao psiquiatra norte-americano Richard Gardner. Gardner foi quem formulou, nos Estados Unidos, a chamada Síndrome da Alienação Parental (SAP), teoria desenvolvida a partir da década de 1980 e que passou a influenciar debates sobre disputas de guarda. O psiquiatra atuou como perito em processos de custódia e produziu estudos e livros sobre o tema.
As posições de Gardner sobre abuso sexual infantil e pedofilia, entretanto, são alvo de críticas. Há registros de declarações nas quais ele defendia uma abordagem menos punitiva em relação à pedofilia, enquanto o próprio Gardner negava apoiar a prática ou defender a concessão da guarda de crianças a pedófilos. Por isso, a caracterização de Gardner como “defensor de pedófilos” é objeto de controvérsia e deve ser atribuída às fontes que fazem essa avaliação, e não apresentada como um fato incontroverso.
No Brasil, a Lei da Alienação Parental permanece em vigor. Em 2022, a Lei nº 14.340 alterou procedimentos relacionados ao tema e estabeleceu medidas adicionais de proteção para crianças e adolescentes em processos de suspensão do poder familiar. A legislação também determinou que a oitiva de crianças e adolescentes em casos de alienação parental observe as regras previstas na Lei nº 13.431/2017.
A legislação é alvo de críticas de grupos que defendem sua revogação. Projetos que propõem o fim da Lei nº 12.318/2010 foram discutidos na Câmara dos Deputados, inclusive diante de preocupações sobre a possibilidade de acusações de alienação parental serem utilizadas para desacreditar denúncias de violência ou abuso contra crianças.
Ao mesmo tempo, também existem discussões no sentido contrário, envolvendo denúncias falsas utilizadas em disputas de guarda. A própria Câmara dos Deputados já promoveu debates sobre as duas situações e registrou que não havia, naquele momento, dados consolidados suficientes para dimensionar os possíveis impactos negativos da legislação.
A discussão sobre a lei, portanto, envolve uma questão central: como garantir a convivência familiar sem permitir que o direito de convivência seja utilizado para colocar uma criança em situação de risco ou para desconsiderar uma denúncia legítima de violência.
No caso registrado em Quebrangulo, a investigação deverá esclarecer as circunstâncias das agressões e a responsabilidade pelos ferimentos apresentados pelo menino. O acompanhamento do Conselho Tutelar deverá assegurar as medidas de proteção necessárias à criança.
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